Artigo 88.º
Espécies de títulos executivos
Redação registada como em vigor em 09/10/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Podem servir de base à execução:
- a)Todos os títulos a que o Código de Processo Civil ou lei especial atribuam força executiva;
- b)Os autos de conciliação.
- c)Os acordos exarados em conciliação extrajudicial presidida pelo Ministério Público.