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Artigo 91.ºTermos a seguir em caso de oposição

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Efectuada a penhora, é o executado notificado simultaneamente do requerimento executivo, do despacho determinativo da penhora e da realização desta, para deduzir oposição, querendo, no prazo de 10 dias.
2 -O executado pode alegar quaisquer circunstâncias que infirmem a penhora ou algum dos fundamentos de oposição à execução baseada em sentença previstos no Código de Processo Civil.
3 -Da oposição, que é autuada por apenso, é notificado o exequente, que pode responder no prazo de 10 dias.
4 -Com a oposição e a resposta são oferecidos os meios de prova.
5 -Decorrido o prazo para a resposta, o juiz determina as diligências probatórias que considere indispensáveis, decidindo de seguida.
6 -A dedução da oposição não suspende a execução, salvo se for prestada caução.
7 -Observar-se-ão, seguidamente, os termos do processo de execução regulados no Código de Processo Civil.

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)