Artigo 94.º
Sustação da execução com penhora anterior
Redação registada como em vigor em 15/09/2003.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
Sendo as penhoras ordenadas por tribunais de espécie ou ordem diferente, o credor que tenha obtido a segunda penhora reclama o seu crédito no processo onde a primeira penhora tenha sido realizada, podendo fazê-lo até à transmissão do bem penhorado.