Artigo 98.º-D
Formulário
Redação registada como em vigor em 01/01/2010.
Esta redação foi substituída em 09/10/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A entrega em suporte de papel do formulário referido no artigo anterior é feita, num único exemplar, na secretaria judicial.
- 2 -O modelo do formulário é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do trabalho.