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Artigo 186.ºImpugnação da decisão arbitral

RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/02/2003
1 -As decisões proferidas por tribunal arbitral podem ser anuladas pelo Tribunal Central Administrativo com qualquer dos fundamentos que, na lei sobre arbitragem voluntária, permitem a anulação da decisão dos árbitros.
2 -As decisões proferidas por tribunal arbitral também podem ser objecto de recurso para o Tribunal Central Administrativo, nos moldes em que a lei sobre arbitragem voluntária prevê o recurso para o Tribunal da Relação, quando o tribunal arbitral não tenha decidido segundo a equidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 19/02/2003

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/02/2002

Até: 19/02/2003