Artigo 191.º
Recurso contencioso de anulação
Redação registada como em vigor em 02/10/2015.
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A partir da data da entrada em vigor deste Código, as remissões que, em lei especial, são feitas para o regime do recurso contencioso de anulação de actos administrativos consideram-se feitas para o regime da acção administrativa especial.