Artigo 49.º
Norma remissiva
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aplicável às sentenças proferidas nos casos regulados neste título o disposto nos artigos 44.º e 45.º
Norma remissiva
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Esta é a versão consolidada em vigor.
É aplicável às sentenças proferidas nos casos regulados neste título o disposto nos artigos 44.º e 45.º