Artigo 10.º
Princípio da veracidade
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A publicidade deve respeitar a verdade, não deformando os factos.
- 2 -As afirmações relativas à origem, natureza, composição, propriedades e condições de aquisição dos bens ou serviços publicitados devem ser exactas e passíveis de prova, a todo o momento, perante as instâncias competentes.