São proibidas, sem prejuízo do disposto em legislação especial, todas as formas de publicidade ao tabaco através de suportes sob a jurisdição do Estado Português.
Artigo 18.º — Tabaco
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/09/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 09/09/1998
Lei n.º 37/2007 - 1.ª Série(14/08/2007)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 23/10/1990
Até: 09/09/1998