É proibida a publicidade a tratamentos médicos e a medicamentos que apenas possam ser obtidos mediante receita médica, com excepção da publicidade incluída em publicações técnicas destinadas a médicos e outros profissionais de saúde.
Artigo 19.º — Tratamentos e medicamentos
Vigente desde: 23/10/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 23/10/1990