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Artigo 19.ºTratamentos e medicamentos

Vigente desde: 23/10/1990
É proibida a publicidade a tratamentos médicos e a medicamentos que apenas possam ser obtidos mediante receita médica, com excepção da publicidade incluída em publicações técnicas destinadas a médicos e outros profissionais de saúde.

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Vigente desde: 23/10/1990