É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, ao tabaco ou a qualquer tipo de material pornográfico em estabelecimentos de ensino, bem como em quaisquer publicações, programas ou actividades especialmente destinados a menores.
Artigo 20.º — Publicidade em estabelecimentos de ensino ou destinada a menores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 09/09/1998
Decreto-Lei n.º 275/98 - 1.ª Série(09/09/1998)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 23/10/1990
Até: 09/09/1998