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Artigo 20.ºPublicidade em estabelecimentos de ensino ou destinada a menores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/1998
É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, ao tabaco ou a qualquer tipo de material pornográfico em estabelecimentos de ensino, bem como em quaisquer publicações, programas ou actividades especialmente destinados a menores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/09/1998

Decreto-Lei n.º 275/98 - 1.ª Série(09/09/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/10/1990

Até: 09/09/1998