Artigo 22.º
Cursos
Redação registada como em vigor em 23/10/1990.
Esta redação foi substituída em 01/01/2002. Ver a versão consolidada
A mensagem publicitária relativa a cursos ou quaisquer outras acções de formação ou aperfeiçoamento intelectual, cultural ou profissional deve indicar a natureza desses cursos ou acções, de acordo com a designação oficialmente aceite pelos serviços competentes, bem como a duração dos mesmos.