- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -O conteúdo e a programação de uma emissão patrocinada não podem, em caso algum, ser influenciados pelo patrocinador, por forma a afectar a responsabilidade e a independência editorial do emissor.
- 6 -Os programas patrocinados não podem incitar à compra ou locação dos bens ou serviços do patrocinador ou de terceiros, especialmente através de referências promocionais específicas a tais bens ou serviços.
Artigo 24.º — Patrocínio
AlteradoVersão 4Vigente desde: 11/05/2011