Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 30/03/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Código agora aprovado entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto ao disposto nos artigos 24.º, 25.º e 26.º, que entram em vigor a 1 de Outubro de 1991.
- 2 -(Revogado).