1 -Compete às conservatórias do registo civil o registo de todos os factos previstos neste Código quando ocorridos em território português, qualquer que seja a nacionalidade dos indivíduos a quem respeitem.
2 -Compete às mesmas conservatórias lavrar os registos:
a)De casamento celebrado no estrangeiro;
b)De óbito ocorrido no estrangeiro;
c)De óbito ocorrido em viagem, a bordo de navio ou aeronave portugueses;
d)De casamento urgente contraído em campanha no estrangeiro por militares portugueses;
e)De casamento urgente, em viagem, a bordo de navio ou aeronave portugueses, qualquer que seja a nacionalidade dos nubentes.
3 -(Revogado.)