1 -(Revogado);
2 -Sempre que a declaração de nascimento não seja prestada por um dos pais, esse facto deve ser comunicado à Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
Versão 2
Vigente desde: 26/12/2023
Decreto-Lei n.º 126/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)
Versão 1
Vigente desde: 28/09/2007
Até: 26/12/2023
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)