Se o nascimento tiver ocorrido em viagem por terra dentro do território nacional, o registo de nascimento pode ser lavrado em qualquer conservatória do registo civil.
Artigo 111.º — Viagem por terra
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/01/1997
Até: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 36/97 - 1.ª Série(31/01/1997)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1995
Até: 31/01/1997