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Artigo 12.ºCompetência das conservatórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
Os factos sujeitos a registo civil podem ser lavrados em qualquer conservatória, salvo disposição especial que fixe a conservatória competente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 28/09/2007