1 -Os requerimentos, declarações e documentos para a instrução de actos e processos de registo destinados à Conservatória dos Registos Centrais podem ser apresentados por intermédio de qualquer conservatória do registo civil, a qual procede ao seu envio imediato, por via informática.
2 -As declarações previstas no número anterior são reduzidas a escrito, sendo lidas na presença simultânea de todos os intervenientes pelo conservador ou pelo oficial de registos da conservatória.
3 -Recebida a declaração, a Conservatória dos Registos Centrais lavra o respectivo assento, no prazo de um dia.
4 -Se as declarações tiverem deficiências, a conservatória referida no número anterior solicita, de imediato, a sua rectificação aos interessados sem o pagamento de encargos adicionais, podendo a rectificação ser promovida em qualquer conservatória do registo civil.