Artigo 14.º
Suportes dos actos das conservatórias
Redação registada como em vigor em 28/09/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os actos e processos de registo civil, bem como os restantes procedimentos que corram termos nas conservatórias são lavrados em suporte informático, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - As comunicações e notificações, a apresentação de requerimentos e pedidos e o envio de documentos previstos no presente Código podem ser efectuados por via electrónica, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).