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Artigo 140.ºPublicidade do processo

RetificadoVersão 4Vigente desde: 27/11/2007
1 -O processo preliminar de casamento é público na parte que respeita à declaração dos elementos previstos nas alíneas a), b), c) e g) do n.º 2 do artigo 136.º, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 143.º
2 -A publicidade do processo é garantida através do direito à obtenção de cópia, certificada ou com mero valor de informação, da parte da declaração para casamento que contém os elementos previstos no número anterior.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 4

Vigente desde: 27/11/2007

Declaração de Rectificação n.º 107/2007 - 1.ª Série(27/11/2007)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/09/2007

Até: 27/11/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/1997

Até: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 36/97 - 1.ª Série(31/01/1997)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 31/01/1997