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Artigo 141.ºSubstituição da afixação do edital no local da residência

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
1 -Se algum dos nubentes residir, ou houver residido durante os últimos 12 meses, fora da área da conservatória organizadora do processo, o conservador, quando tal lhe seja requerido e sejam alegados motivos justificativos, em substituição da afixação do edital no local dessa residência pode ouvir, em auto de inquirição, duas testemunhas idóneas acerca da identidade e capacidade desse nubente para contrair casamento.
2 -Se as testemunhas oferecidas não residirem na área da conservatória organizadora do processo, podem ser ouvidas, por meio de ofício precatório, na conservatória da residência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)