Se o falecimento ocorrer em viagem por terra, o assento de óbito pode ser lavrado em qualquer conservatória do registo civil.
Artigo 205.º — Viagem por terra
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2007
Se o falecimento ocorrer em viagem por terra, o assento de óbito pode ser lavrado em qualquer conservatória do registo civil.