1 -Sempre que ocorrer morte fetal com tempo de gestação de 22 semanas ou superior deve ser apresentado e depositado em qualquer conservatória do registo civil o respectivo certificado médico.
2 -(Revogado).
3 -O requerente do depósito deve ser ouvido em auto, nele devendo constar os seguintes elementos:
a)Sexo;
b)Duração provável da gravidez, referida a meses ou semanas;
c)Nome completo e residência habitual da parturiente e, sendo casada, o nome do marido;
d)Data e lugar do parto;
e)Cemitério onde vai ser ou foi sepultado.
4 -São aplicáveis ao depósito do certificado médico de morte fetal os preceitos relativos ao assento de óbito, com as necessárias adaptações.
5 -(Revogado).