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Artigo 209.º-ADispensa de certificado médico de morte fetal

AditadoVigente desde: 25/04/2002
É dispensado o certificado médico de morte fetal quando ocorra a interrupção voluntária da gravidez, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal, bem como, até às 24 semanas da gestação, quando a interrupção da gravidez seja espontânea.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 25/04/2002

Decreto-Lei n.º 113/2002 - 1.ª Série(20/04/2002)