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Artigo 216.ºForma externa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
1 -As certidões são passadas conforme modelo aprovado ou por fotocópia.
2 -Nas certidões é aposto o nome do conservador ou de qualquer oficial do registo civil.
3 -Nas certidões ou noutros documentos expedidos pela conservatória deve ser aposto o selo branco de modelo oficial ou outra forma de autenticação prevista em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 28/09/2007