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Artigo 24.ºLivros de registo paroquial e da administração do concelho

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
Os livros de registo paroquial e os da administração do concelho, anteriores a 1 de Abril de 1911, são, para todos os efeitos, equiparados aos livros de registo civil.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)