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Artigo 233.ºDomínio de aplicação

AlteradoVersão 4Vigente desde: 28/09/2007
1 -O processo de justificação judicial é aplicável à rectificação de registo irregular nos termos do artigo 94.º e às situações de óbito ocorrido nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 204.º e dos artigos 207.º e 208.º
2 -O processo referido no número anterior é autuado, instruído e informado na conservatória requerida e é julgado no tribunal de 1.ª instância competente na área da circunscrição a que pertence a conservatória.
3 -O disposto nos números anteriores não obsta a que o pedido de rectificação ou de cancelamento do registo seja formulado em acção de processo ordinário, cumulativamente com outro a que corresponda esta forma de processo, desde que dele seja dependente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/10/2001

Até: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/1997

Até: 13/10/2001

Decreto-Lei n.º 36/97 - 1.ª Série(31/01/1997)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 31/01/1997