1 -O processo de justificação judicial inicia-se por auto de notícia do conservador ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, dirigido ao juiz da comarca e acompanhado dos documentos que lhe respeitem.
2 -No auto, o conservador expõe a natureza do facto que se pretende justificar e refere as circunstâncias que o determinaram, identificando, se for caso disso, o registo em causa e os títulos ou registos arquivados na conservatória que lhe tenham servido de base.
3 -No requerimento devem ser expostos os fundamentos da pretensão e indicadas as providências requeridas.
4 -O oficial que for designado para secretário do processo autua os elementos recebidos e faz o processo concluso ao conservador dentro do prazo de quarenta e oito horas.