Artigo 251.º
Admissibilidade de recurso
Redação registada como em vigor em 28/09/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Da sentença proferida podem os interessados interpor sempre recurso para a Relação.
2 - Do acórdão da Relação não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível.