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Artigo 252.ºResponsabilidade

Vigente desde: 06/06/1995
1 -O declarante que decair é condenado no pagamento da respectiva taxa de justiça.
2 -Quem dolosamente declarar impedimento sem fundamento responde pelos danos causados e fica sujeito à pena do crime de falsas declarações.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995