1 -A concessão de dispensa de impedimentos matrimoniais é requerida em qualquer conservatória do registo civil.
2 -Na petição, dirigida ao conservador, os interessados devem justificar os motivos da pretensão.
Versão 2
Vigente desde: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1995
Até: 28/09/2007