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Artigo 254.ºInstrução e decisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2025
1 -Organizado e instruído o processo, o conservador profere decisão fundamentada, de facto e de direito, sobre a concessão ou denegação da dispensa.
2 -[Revogado.]
3 -A decisão é da exclusiva competência do conservador.
4 -A decisão do conservador é notificada aos interessados e dela cabe recurso para o juiz da comarca.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 01/04/2025