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Artigo 256.ºInstrução

RevogadoVigente desde: 02/04/2025
1 -Autuada a petição e os documentos que lhe respeitem, o conservador ordena a citação dos pais ou do tutor para, no prazo de oito dias, se pronunciarem.
2 -Se o pedido de suprimento tiver sido deduzido apenas relativamente a um dos pais, aquele que tiver consentido no casamento é ouvido em auto de declarações, sempre que possível.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)