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Artigo 268.ºDiligências subsequentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
1 -Apresentada a petição e realizadas as diligências que se revelem necessárias à instrução do processo, o conservador defere ou indefere a passagem do certificado.
2 -O acto previsto no número anterior é da exclusiva competência do conservador.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 28/09/2007