1 -Apresentada a petição e realizadas as diligências que se revelem necessárias à instrução do processo, o conservador defere ou indefere a passagem do certificado.
2 -O acto previsto no número anterior é da exclusiva competência do conservador.
Versão 2
Vigente desde: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1995
Até: 28/09/2007