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Artigo 269.ºEmissão e valor do certificado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
1 -O certificado de notoriedade é passado pelo conservador e dele devem constar todos os elementos de identificação do interessado, a data do despacho de autorização e o prazo de validade do certificado.
2 -O prazo de validade do certificado é de seis meses contados da data da sua passagem.
3 -O certificado de notoriedade substitui a certidão de nascimento do interessado, mas só para efeito do casamento em vista do qual foi passado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 28/09/2007