Artigo 271.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 28/09/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens é instaurado mediante requerimento assinado pelos cônjuges ou seus procuradores, apresentado em qualquer conservatória do registo civil.
2 - (Revogado).