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Artigo 272.º-CRemissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2008
À partilha do património conjugal são aplicáveis, com as necessárias adaptações, o n.º 4 do artigo 210.º-A e os artigos 210.º-E, 210.º-I, 210.º-J, 210.º-L, 210.º-N e 210.º-M.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 28/09/2007

Até: 30/12/2008

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)