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Artigo 284.ºInstrução

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
1 -O processo é instruído com a certidão de baptismo do registando, se tiver sido baptizado, e a certidão do registo de casamento dos pais, ou certificado que a substitua, se for caso disso.
2 -O conservador deve certificar-se, mediante exame dos livros de assentos, da omissão do registo de nascimento e promover oficiosamente as diligências necessárias ao apuramento dos factos alegados.

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Vigente desde: 29/09/2007