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Artigo 285.ºDespacho

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
Instruído o processo, o conservador deve proferir despacho dentro de dois dias a contar da data da última diligência, apreciando a prova produzida e concluindo por autorizar ou recusar a feitura do registo de nascimento do indivíduo em causa.

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Vigente desde: 29/09/2007