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Artigo 289.ºRemessa do processo a juízo

Vigente desde: 06/06/1995
Se o conservador recorrido tiver sustentado a recusa ou a decisão, ordena em cinco dias a remessa de todo o processo a juízo, podendo completar a sua instrução com os documentos julgados necessários.

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Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995