Se o conservador recorrido tiver sustentado a recusa ou a decisão, ordena em cinco dias a remessa de todo o processo a juízo, podendo completar a sua instrução com os documentos julgados necessários.
Artigo 289.º — Remessa do processo a juízo
Vigente desde: 06/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1995