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Artigo 35.ºProcessos, boletins e documentos

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
1 -Os processos, boletins e documentos que serviram de base à realização de registos, ou que lhes respeitem, são arquivados em maços anuais, segundo a respectiva espécie, por forma a evitar a sua deterioração e a facilitar as buscas.
2 -Os boletins referidos no número anterior só são agrupados por espécies quando a sua quantidade o aconselhe.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)