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Artigo 36.ºCorrespondência expedida e recebida

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
1 -As cópias dos ofícios expedidos, bem como a correspondência recebida, são arquivadas por ordem cronológica, em maços separados e anuais.
2 -Os ofícios e as circulares, com despachos ou instruções de serviço de execução permanente, são reunidos e ordenados em volumes separados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)