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Artigo 40.ºIdentificação do declarante

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/09/2007
1 -Os declarantes são identificados, no texto dos assentos em que intervierem, mediante a menção do seu nome completo e residência habitual.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 31/07/1995

Até: 28/09/2007

Declaração de Rectificação n.º 96/95 - 1.ª Série(31/07/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 31/07/1995