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Artigo 66.ºData

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
As declarações prestadas dentro dos prazos legais consideram-se feitas em tempo oportuno, ainda que tenham de ser rectificadas ou repetidas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)