As declarações podem ser repetidas na conservatória competente se o auto se houver extraviado, não tiver sido oportunamente enviado ou se as declarações iniciais acusarem deficiências que impliquem a sua renovação.
As declarações podem ser repetidas na conservatória competente se o auto se houver extraviado, não tiver sido oportunamente enviado ou se as declarações iniciais acusarem deficiências que impliquem a sua renovação.