Artigo 102.º
Decisão do recurso hierárquico
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
Esta redação foi substituída em 21/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O recurso hierárquico é decidido no prazo de 90 dias pelo director-geral dos Registos e do Notariado, o qual pode determinar que seja previamente ouvido o conselho técnico.
- 2 -Quando haja de ser ouvido, o Conselho Técnico deve pronunciar-se no prazo máximo de 60 dias.
- 3 -A decisão proferida é notificada ao recorrente e comunicada ao funcionário recorrido.
- 4 -Sendo o recurso hierárquico deferido, o funcionário recorrido deve dar cumprimento à decisão no próprio dia.