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Artigo 107.ºComunicações oficiosas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/07/2008
1 -Após o trânsito em julgado da decisão, a secretaria comunica a decisão proferida ao serviço de registo.
2 -A secretaria deve igualmente comunicar à conservatória:
a)A desistência ou deserção da instância;
b)O facto de o processo ter estado parado mais de 30 dias por inércia do autor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Até: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986

Até: 29/03/2006