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Artigo 108.ºValor da acção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
O valor da acção é o do facto cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986

Até: 29/03/2006