Artigo 107.º
Comunicações oficiosas
Redação registada como em vigor em 21/07/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Após o trânsito em julgado da decisão, a secretaria comunica a decisão proferida ao serviço de registo.
- 2 -A secretaria deve igualmente comunicar à conservatória:
- a)A desistência ou deserção da instância;
- b)O facto de o processo ter estado parado mais de 30 dias por inércia do autor.